Em momentos de dor e saudade, oferecemos um acolhimento respeitoso e solidário, garantindo que cada tributo à vida seja celebrado

Os nossos

Serviços

Sobre nós

O nosso objetivo é honrar a memória de seus entes queridos com carinho e dignidade.

Somos uma empresa familiar, fundada em 1 de julho de 1986, situada na freguesia de Argoncilhe, concelho de Santa Maria da Feira.

Ao longo de mais de três décadas, que valorizamos a dedicação e o respeito das histórias de cada familia que tivemos o privilégio de acompanhar.

O Nosso compromisso é proporcionar serviços dignos e acolhedores, prezando sempre pela sensibilidade e pelo cuidado nos momentos mais delicados.

 Atendemos com profissionalismo e empatia, proporcionando um serviço cuidado e que reflita os valores e os desejos de cada família.

Falecimento de um familiar – Quais os passos a seguir?

É compreensível que, diante de um momento tão delicado, haja incertezas e dúvidas sobre os procedimentos a ter. Por isso, consideramos fundamental oferecer algumas orientações que possam proporcionar conforto neste período difícil.

Informações úteis

Direitos e Benefícios Sociais

Documentos necessários
  • Cartão de cidadão ou bilhete de identidade do falecido
  • Cartão de cidadão do requerente
  • Número de Identificação da Segurança Social/ CGA
  • Número de Identificação Fiscal (NIF)
  • Comprovativo de IBAN (para pagamento das prestações, quando aplicável)
  • Certidão de óbito (emitida pela conservatória)
  • Declaração de composição do agregado familiar (se aplicável)
  • Outros documentos específicos consoante o caso (certidões de nascimento, etc…)

 

A nossa equipa está disponível para orientar e ajudar em todos os passos.

Após um falecimento, é obrigatória a comunicação do óbito à Autoridade Tributária e a entrega da relação de bens (Modelo 1 do Imposto do Selo), sempre que exista património a declarar.

Prazo legal:

A comunicação deve ser feita no prazo de 90 dias a contar da data do falecimento.

Quem deve tratar:

  • Um dos herdeiros ou o cabeça de casal (representante da herança).

 

 Documentos normalmente exigidos:

  • Certidão de óbito;
  • Cartões de cidadão dos herdeiros;
  • Documentos dos bens do falecido (imóveis, contas bancárias, veículos, etc.);
  • Habilitação de herdeiros (quando aplicável).
  • Testamento (caso exista)

 Em caso de dúvida ou se precisar de ajuda, recomendamos que consulte um solicitador, advogado ou um serviço de finanças para garantir o cumprimento correto das obrigações.

Quantos dias de nojo tem direito?

O número de dias de falta justificada depende do grau de parentesco com o falecido:

  • Até 20 dias consecutivos: por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens, filhos, enteados ou pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador.
  • Até 5 dias consecutivos: por falecimento de pais, padrastos, sogros, genros e noras (outros parentes ou afins de 1.º grau).
  • Até 2 dias consecutivos: por falecimento de irmãos, cunhados, avós, bisavós, netos e bisnetos (parentes ou afins de 2.º grau).
  • Até 3 dias consecutivos: por luto gestacional (interrupção voluntária da gravidez ou aborto espontâneo).

 Quando começa a contagem?

A contagem dos dias de nojo inicia-se no dia do falecimento. No entanto, se o falecimento ocorrer após o horário de trabalho, a contagem começa no dia seguinte.

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